Escritório de contabilidade em Juiz de Fora, com atendimento em todo o Brasil
Ampliare Contabilidade · CRC-MG · Em atividade desde 1997
A Ampliare Contabilidade é um escritório de contabilidade com sede em Juiz de Fora, Minas Gerais, registrado no CRC-MG e em atividade desde 1997. Atende empresas e profissionais liberais em todo o Brasil, presencialmente e à distância, em três frentes: abertura de empresa, rotina fiscal e contábil mensal e planejamento tributário. Roberto Baesso e Letícia Baesso respondem tecnicamente pelo escritório.
Desde 1997
Escritório em atividade contínua, com sede no Bom Clima Center, em Juiz de Fora.
CRC-MG [nº ____]
Registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.
Responsáveis técnicos nomeados
Roberto Baesso e Letícia Baesso, contadores responsáveis pelo escritório.
Presencial e à distância
Atendimento em Juiz de Fora e região e envio digital de documentos para todo o Brasil.
O que faz um escritório de contabilidade?
Um escritório de contabilidade escritura os fatos contábeis da empresa, apura os tributos devidos, entrega as obrigações acessórias e emite as demonstrações financeiras do exercício. A escrituração é exigida pelo artigo 1.179 do Código Civil, e a responsabilidade técnica cabe a um contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade.
Na prática, o trabalho se divide em três frentes que a empresa sente de formas diferentes. A primeira é a rotina mensal: classificação de lançamentos, apuração do DAS ou das guias do Lucro Presumido, folha de pagamento, pró-labore e as obrigações acessórias de cada esfera. A segunda é a abertura e a estruturação — escolha do CNAE, da natureza jurídica e do regime tributário, registro na Junta Comercial de Minas Gerais e emissão do certificado digital. A terceira é o planejamento tributário, que analisa se o regime atual continua sendo o adequado diante do faturamento, da folha e da margem da empresa.
A diferença entre um escritório que executa e um que orienta aparece nessa terceira frente. Uma empresa de serviços pode permanecer anos no Anexo V do Simples Nacional sem que ninguém revise o Fator R, ou continuar no Lucro Presumido depois que a margem caiu a ponto de o Lucro Real fazer mais sentido. A revisão periódica de enquadramento é o que impede que a estrutura fiscal envelheça junto com a empresa.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual regime a empresa deve escolher?
A escolha do regime depende de três variáveis: receita bruta anual, folha de pagamento e margem de lucro. O Simples Nacional admite receita de até R$ 4,8 milhões por ano, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. O Lucro Presumido calcula IRPJ e CSLL sobre uma presunção de 32% para a maioria dos serviços. O Lucro Real apura sobre o lucro contábil ajustado.
O erro mais caro nesse ponto não é escolher o regime errado na abertura, é deixar de revisar a escolha. Uma empresa que abriu no Simples Nacional com faturamento de R$ 20 mil por mês e chegou a R$ 350 mil por mês continua no mesmo regime até alguém recalcular — e a partir de R$ 3,6 milhões acumulados em 12 meses o ICMS e o ISS já saem da guia única, mesmo sem desenquadramento.
Existe ainda a hipótese contrária, menos comentada. Empresas de serviços com margem apertada e folha alta às vezes pagam mais no Lucro Presumido do que pagariam no Lucro Real, porque a presunção de 32% incide sobre a receita e ignora que a margem real é menor. Nesses casos o Lucro Real, apesar da escrituração mais exigente, pode reduzir a carga — e isso só aparece quando alguém compara os três cenários com os números da própria empresa.
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de receita bruta anual | R$ 4,8 milhões, com sublimite de R$ 3,6 milhões para recolher ICMS e ISS dentro da guia única | R$ 78 milhões | Sem limite. Obrigatório acima de R$ 78 milhões e para bancos, seguradoras e factoring |
| Base de cálculo | Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12) | Presunção legal sobre a receita — 32% para a maioria dos serviços | Lucro contábil do período, ajustado por adições e exclusões |
| Alíquota nominal da 1ª faixa, serviços | 6% no Anexo III · 15,5% no Anexo V. O Fator R define qual anexo se aplica | IRPJ e CSLL sobre a presunção, mais PIS e Cofins cumulativos de 3,65% e o ISS do município | IRPJ de 15% mais adicional de 10% sobre o excedente, e CSLL de 9% sobre o lucro apurado |
| Forma de recolhimento | Guia única mensal (DAS) | Guias separadas por tributo, apuração trimestral de IRPJ e CSLL | Guias separadas, com apuração trimestral ou anual por estimativa |
| Escrituração contábil | Simplificada, sem dispensa da escrituração exigida pelo Código Civil | Completa, com Livro Caixa admitido em hipóteses específicas | Completa e obrigatória, com ECD e ECF |
| Cenário em que costuma ser o mais adequado | Folha de pagamento relevante em relação à receita, faturamento dentro do teto | Margem de lucro alta e folha baixa, ou receita acima do teto do Simples | Margem baixa, prejuízo fiscal, ou enquadramento obrigatório por lei |
| Base legal | Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018 | Lei nº 9.249/1995, art. 15, e Lei nº 9.718/1998, art. 13 | Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda) |
Alíquotas nominais referentes à primeira faixa de cada anexo. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula da Resolução CGSN nº 140/2018 e depende da receita acumulada dos últimos 12 meses, por isso difere da nominal a partir da segunda faixa. Limites vigentes em 2026. O Projeto de Lei Complementar nº 140/2026, que propõe elevar o teto do Simples Nacional, está em tramitação no Congresso Nacional e não produz efeito sobre o enquadramento atual.
O que é o Fator R e por que ele muda a alíquota de empresas de serviços?
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 28%, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III, cuja primeira faixa tem alíquota nominal de 6%. Abaixo disso, aplica-se o Anexo V, que começa em 15,5%. O cálculo consta da Resolução CGSN nº 140/2018.
A folha considerada no cálculo inclui o pró-labore dos sócios e os encargos correspondentes. É por isso que duas empresas com o mesmo faturamento e a mesma atividade podem ser tributadas por anexos diferentes: uma distribui pró-labore em valor suficiente para atingir os 28%, a outra não. Quando a distribuição é feita sem essa conta, a empresa permanece no Anexo V sem que exista razão técnica para isso.
O Fator R é recalculado mês a mês, o que significa que o enquadramento pode oscilar ao longo do ano conforme a receita cresce ou a folha muda. Uma revisão trimestral do indicador é o que permite ajustar a estrutura antes do fechamento, e não depois. Com a estrutura correta, a carga tributária pode ser reduzida dentro da lei — o quanto depende do faturamento, da folha e da atividade de cada empresa, e por isso não existe percentual único aplicável a todos.
Fator R: o cálculo que separa 6% de 15,5%
Empresas de serviços no Simples Nacional são tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Quem decide é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período.
A folha de pagamento inclui pró-labore e encargos. Uma empresa de serviços que não distribui pró-labore suficiente permanece no Anexo V mesmo quando reúne condições de se enquadrar no Anexo III. A alíquota efetiva cresce conforme a receita acumulada e é apurada pela fórmula da Resolução CGSN nº 140/2018.
O que muda com a Reforma Tributária entre 2026 e 2033?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS federal e o IBS estadual e municipal. Em 2026 vigoram alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A CBS passa a alíquota plena em 2027 e o sistema fica completo em 2033.
Para 2026, a obrigação concreta não é de recolhimento, é de escrituração. As empresas do regime normal precisam destacar CBS e IBS nos campos novos da nota fiscal eletrônica, incluindo o código de classificação tributária que vincula cada item ao dispositivo correspondente da Lei Complementar nº 214/2025. É um ano de parametrização de sistema, e quem chega a 2027 sem ter feito essa preparação faz a virada com a alíquota já valendo.
Serviços de saúde e de educação constam da lista de redução de 60% da alíquota, prevista no Anexo I da mesma lei. A redução incide sobre a alíquota cheia e depende do enquadramento efetivo da atividade, o que significa que ela não é automática para toda clínica ou consultório. O sistema também deixa de ser cumulativo e passa a operar por crédito, e nesse desenho a carga final passa a depender da estrutura de custos de cada empresa.
Reforma Tributária: o que acontece em cada ano até 2033
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem cinco tributos sobre o consumo por dois: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal.
As alíquotas de 2026 são de teste e estão fixadas nos artigos 343 e 346 da Lei Complementar nº 214/2025. A alíquota de referência do regime pleno, estimada em torno de 26,5% pelos estudos oficiais, ainda será fixada por Resolução do Senado Federal, conforme o artigo 349 da mesma lei. A redução de 60% aplicada à saúde incide sobre a alíquota cheia e depende do enquadramento efetivo da atividade, por isso não representa economia automática para toda clínica ou consultório.
Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde?
Desde 1º de janeiro de 2025, profissionais de saúde que atendem como pessoa física e não emitem nota fiscal precisam emitir o recibo eletrônico Receita Saúde. A obrigação vem da Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, cujo artigo 4º prevê multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração em caso de não emissão.
O recibo é emitido pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web e alimenta a declaração pré-preenchida do paciente. Na prática, o que era um recibo de papel passou a ser um dado que a Receita Federal cruza automaticamente com o que o profissional declara. Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais estão na mesma obrigação.
Para quem atende como pessoa jurídica, a lógica é outra: a comprovação se dá pela nota fiscal de serviço, e não pelo Receita Saúde. Essa é uma das razões pelas quais profissionais de saúde com volume constante de atendimento avaliam a abertura de CNPJ — a estrutura muda tanto a forma de comprovar quanto o regime de tributação aplicável. A Ampliare atende contabilidade para médicos e contabilidade para psicólogos com essa análise específica.
Perguntas frequentes sobre contabilidade
Um escritório de contabilidade escritura os fatos contábeis da empresa, apura os tributos devidos, entrega as obrigações acessórias aos órgãos competentes e emite as demonstrações financeiras do exercício. A escrituração contábil é exigida pelo artigo 1.179 do Código Civil, e a responsabilidade técnica cabe a um contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade.
O valor da mensalidade contábil é definido pelo regime tributário da empresa, pelo volume mensal de notas fiscais e lançamentos, pelo número de empregados na folha de pagamento e pela quantidade de obrigações acessórias aplicáveis à atividade. Uma empresa de serviços no Simples Nacional sem empregados exige menos rotinas do que uma sociedade no Lucro Presumido com folha e retenções.
O Simples Nacional reúne os tributos em guia única e admite receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. O Lucro Presumido calcula IRPJ e CSLL sobre uma presunção legal de lucro, de 32% para a maioria dos serviços, e admite receita de até R$ 78 milhões. O Lucro Real apura os tributos sobre o lucro contábil ajustado e não tem limite de receita.
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III, cuja primeira faixa tem alíquota nominal de 6%. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V, com alíquota nominal inicial de 15,5%. O cálculo consta da Resolução CGSN nº 140/2018.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal. Em 2026 vigoram alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A CBS passa a alíquota plena em 2027, o IBS avança em frações anuais de 2029 a 2032, e o regime fica pleno em 2033.
Desde 1º de janeiro de 2025, profissionais de saúde que atendem como pessoa física e não emitem nota fiscal precisam emitir o recibo eletrônico Receita Saúde pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web. A obrigação foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, cujo artigo 4º prevê multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração em caso de não emissão ou emissão incorreta.
A troca de contador é um direito do contratante e não exige justificativa. O processo envolve a comunicação formal ao escritório anterior, a transferência dos arquivos digitais, livros e certificados, e a assinatura da carta de responsabilidade técnica prevista na NBC PG 300 do Conselho Federal de Contabilidade. Feita nessas condições, a transição não interrompe prazos nem gera passivo fiscal.
Sim. A Ampliare Contabilidade tem sede no Bom Clima Center, em Juiz de Fora, Minas Gerais, e atende presencialmente na cidade e na região. O atendimento remoto alcança empresas e profissionais liberais em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e nos demais estados, com envio digital de documentos, assinatura eletrônica e contato direto por WhatsApp com o contador responsável.
Como trocar de contador sem interromper as obrigações da empresa?
A troca de contador é um direito do contratante e não exige justificativa. O processo tem três etapas: comunicação formal ao escritório anterior, transferência dos arquivos digitais, livros e certificados, e assinatura da carta de responsabilidade técnica prevista na NBC PG 300 do Conselho Federal de Contabilidade. Feita assim, a transição não interrompe prazos.
A carta de responsabilidade técnica é o documento que delimita até onde vai a responsabilidade de cada profissional. Ela registra o estado em que a contabilidade foi recebida, o que impede que o escritório novo responda por período que não conduziu e assegura ao contratante que a passagem foi documentada.
Os arquivos que precisam ser transferidos costumam ser: balancetes e balanços dos últimos exercícios, livros contábeis e fiscais, arquivos da ECD e da ECF, procurações eletrônicas no e-CAC, certificado digital e as senhas de acesso aos portais municipais. Quando a lista está completa desde o primeiro dia, a primeira apuração no escritório novo ocorre no mês seguinte, sem sobreposição e sem retrabalho.
Quem responde tecnicamente pela contabilidade da Ampliare?
Roberto Baesso e Letícia Baesso, contadores responsáveis técnicos
Roberto Baesso, contador e fundador, e Letícia Baesso, contadora e diretora de operações, são os responsáveis técnicos da Ampliare Contabilidade, escritório registrado no CRC-MG [nº ____] e em atividade desde 1997. A sede fica no Bom Clima Center, em Juiz de Fora, Minas Gerais. O contato com o contador responsável é direto, sem intermediação de central de atendimento.
A responsabilidade técnica não é formalidade de rodapé. É o vínculo que a Resolução CFC nº 1.590/2020 estabelece entre um contador identificado e a escrituração de cada cliente, e é o que permite ao contratante saber a quem recorrer quando surge uma dúvida ou uma divergência. Escritório sem responsável técnico visível transfere ao cliente um risco que deveria ser do prestador.
A Ampliare mantém atendimento presencial em Juiz de Fora e região e atendimento à distância para os demais estados, com envio digital de documentos, assinatura eletrônica e contato por WhatsApp com o contador que conduz a conta. As avaliações públicas do escritório estão no perfil do Google, abertas para consulta.
- Abertura e enquadramento de empresa
- Rotina fiscal e contábil mensal
- Planejamento tributário
- Folha de pagamento e pró-labore
- Obrigações acessórias
- Revisão de regime tributário
Quais segmentos a Ampliare Contabilidade atende?
Atendimento por área de atuação
A Ampliare Contabilidade atende empresas de serviços, comércio e indústria e profissionais liberais com CNPJ. Entre os segmentos com atendimento específico estão médicos, psicólogos, advogados, dentistas, arquitetos, engenheiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, startups, franquias, holdings, clínicas de estética, e-commerce, agências de marketing, produtores rurais e consultores imobiliários.
O que muda de um segmento para outro não é a rotina contábil, é o conjunto de regras que incide sobre ela. Um consultório médico lida com Receita Saúde, convênio e Fator R. Um escritório de advocacia lida com sociedade unipessoal e regras do conselho profissional. Uma holding lida com apuração patrimonial e distribuição de resultados. A estrutura correta é a que considera essas particularidades desde a abertura.
- Contabilidade para médicos
- Contabilidade para psicólogos
- Contabilidade para advogados
- Contabilidade para dentistas
- Contabilidade para arquitetos
- Contabilidade para engenheiros
- Contabilidade para fisioterapeutas
- Contabilidade para fonoaudiólogos
- Contabilidade para startups
- Contabilidade para franquias
- Contabilidade para holdings
- Contabilidade para clínicas de estética
- Contabilidade para e-commerce
- Contabilidade para agências de marketing
- Contabilidade para produtores rurais
- Contabilidade para consultores imobiliários
CONFERIR: as URLs marcadas com caminho relativo precisam ser trocadas pela URL real de cada página antes de publicar. Se a página não existir, remover o item da lista em vez de deixar link quebrado.
AVALIAÇÕES PÚBLICAS NO GOOGLE
O que os clientes da Ampliare avaliam publicamente
As avaliações abaixo são públicas e verificáveis no perfil da Ampliare Contabilidade no Google. Nenhuma foi editada. O widget mostra a nota e o texto exatamente como foram publicados.
A Ampliare Contabilidade atende empresas fora de Juiz de Fora?
Cidades atendidas em Minas Gerais e no Rio de Janeiro
Sim. A Ampliare Contabilidade tem sede no Bom Clima Center, em Juiz de Fora, e atende presencialmente na cidade e na região. O atendimento à distância alcança empresas em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e nos demais estados, com envio digital de documentos, assinatura eletrônica e contato direto por WhatsApp com o contador responsável.
Documento contábil é assinado eletronicamente e obrigação acessória é transmitida por sistema, o que torna a distância irrelevante para a execução. O que muda de um município para outro é o portal de emissão de nota fiscal e a legislação de ISS, e essas duas variáveis são tratadas caso a caso no cadastro da empresa. Veja as páginas de contabilidade em Minas Gerais por cidade.
Fale com um contador da Ampliare
Envie os dados abaixo e um contador responsável entra em contato para entender a situação da sua empresa e apresentar o encaminhamento adequado. Conversa inicial sem compromisso.
(32) 3225-1000