Escritório de contabilidade em Juiz de Fora, com atendimento em todo o Brasil

Ampliare Contabilidade · CRC-MG · Em atividade desde 1997

A Ampliare Contabilidade é um escritório de contabilidade com sede em Juiz de Fora, Minas Gerais, registrado no CRC-MG e em atividade desde 1997. Atende empresas e profissionais liberais em todo o Brasil, presencialmente e à distância, em três frentes: abertura de empresa, rotina fiscal e contábil mensal e planejamento tributário. Roberto Baesso e Letícia Baesso respondem tecnicamente pelo escritório.

Desde 1997

Escritório em atividade contínua, com sede no Bom Clima Center, em Juiz de Fora.

CRC-MG [nº ____]

Registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.

Responsáveis técnicos nomeados

Roberto Baesso e Letícia Baesso, contadores responsáveis pelo escritório.

Presencial e à distância

Atendimento em Juiz de Fora e região e envio digital de documentos para todo o Brasil.

O que faz um escritório de contabilidade?

Um escritório de contabilidade escritura os fatos contábeis da empresa, apura os tributos devidos, entrega as obrigações acessórias e emite as demonstrações financeiras do exercício. A escrituração é exigida pelo artigo 1.179 do Código Civil, e a responsabilidade técnica cabe a um contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade.

Na prática, o trabalho se divide em três frentes que a empresa sente de formas diferentes. A primeira é a rotina mensal: classificação de lançamentos, apuração do DAS ou das guias do Lucro Presumido, folha de pagamento, pró-labore e as obrigações acessórias de cada esfera. A segunda é a abertura e a estruturação — escolha do CNAE, da natureza jurídica e do regime tributário, registro na Junta Comercial de Minas Gerais e emissão do certificado digital. A terceira é o planejamento tributário, que analisa se o regime atual continua sendo o adequado diante do faturamento, da folha e da margem da empresa.

A diferença entre um escritório que executa e um que orienta aparece nessa terceira frente. Uma empresa de serviços pode permanecer anos no Anexo V do Simples Nacional sem que ninguém revise o Fator R, ou continuar no Lucro Presumido depois que a margem caiu a ponto de o Lucro Real fazer mais sentido. A revisão periódica de enquadramento é o que impede que a estrutura fiscal envelheça junto com a empresa.

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual regime a empresa deve escolher?

A escolha do regime depende de três variáveis: receita bruta anual, folha de pagamento e margem de lucro. O Simples Nacional admite receita de até R$ 4,8 milhões por ano, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. O Lucro Presumido calcula IRPJ e CSLL sobre uma presunção de 32% para a maioria dos serviços. O Lucro Real apura sobre o lucro contábil ajustado.

O erro mais caro nesse ponto não é escolher o regime errado na abertura, é deixar de revisar a escolha. Uma empresa que abriu no Simples Nacional com faturamento de R$ 20 mil por mês e chegou a R$ 350 mil por mês continua no mesmo regime até alguém recalcular — e a partir de R$ 3,6 milhões acumulados em 12 meses o ICMS e o ISS já saem da guia única, mesmo sem desenquadramento.

Existe ainda a hipótese contrária, menos comentada. Empresas de serviços com margem apertada e folha alta às vezes pagam mais no Lucro Presumido do que pagariam no Lucro Real, porque a presunção de 32% incide sobre a receita e ignora que a margem real é menor. Nesses casos o Lucro Real, apesar da escrituração mais exigente, pode reduzir a carga — e isso só aparece quando alguém compara os três cenários com os números da própria empresa.

Comparativo dos três regimes tributários aplicáveis a empresas de serviços no Brasil, com a base legal de cada critério.
Critério Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Limite de receita bruta anual R$ 4,8 milhões, com sublimite de R$ 3,6 milhões para recolher ICMS e ISS dentro da guia única R$ 78 milhões Sem limite. Obrigatório acima de R$ 78 milhões e para bancos, seguradoras e factoring
Base de cálculo Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12) Presunção legal sobre a receita — 32% para a maioria dos serviços Lucro contábil do período, ajustado por adições e exclusões
Alíquota nominal da 1ª faixa, serviços 6% no Anexo III · 15,5% no Anexo V. O Fator R define qual anexo se aplica IRPJ e CSLL sobre a presunção, mais PIS e Cofins cumulativos de 3,65% e o ISS do município IRPJ de 15% mais adicional de 10% sobre o excedente, e CSLL de 9% sobre o lucro apurado
Forma de recolhimento Guia única mensal (DAS) Guias separadas por tributo, apuração trimestral de IRPJ e CSLL Guias separadas, com apuração trimestral ou anual por estimativa
Escrituração contábil Simplificada, sem dispensa da escrituração exigida pelo Código Civil Completa, com Livro Caixa admitido em hipóteses específicas Completa e obrigatória, com ECD e ECF
Cenário em que costuma ser o mais adequado Folha de pagamento relevante em relação à receita, faturamento dentro do teto Margem de lucro alta e folha baixa, ou receita acima do teto do Simples Margem baixa, prejuízo fiscal, ou enquadramento obrigatório por lei
Base legal Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018 Lei nº 9.249/1995, art. 15, e Lei nº 9.718/1998, art. 13 Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda)

Alíquotas nominais referentes à primeira faixa de cada anexo. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula da Resolução CGSN nº 140/2018 e depende da receita acumulada dos últimos 12 meses, por isso difere da nominal a partir da segunda faixa. Limites vigentes em 2026. O Projeto de Lei Complementar nº 140/2026, que propõe elevar o teto do Simples Nacional, está em tramitação no Congresso Nacional e não produz efeito sobre o enquadramento atual.

O que é o Fator R e por que ele muda a alíquota de empresas de serviços?

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 28%, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III, cuja primeira faixa tem alíquota nominal de 6%. Abaixo disso, aplica-se o Anexo V, que começa em 15,5%. O cálculo consta da Resolução CGSN nº 140/2018.

A folha considerada no cálculo inclui o pró-labore dos sócios e os encargos correspondentes. É por isso que duas empresas com o mesmo faturamento e a mesma atividade podem ser tributadas por anexos diferentes: uma distribui pró-labore em valor suficiente para atingir os 28%, a outra não. Quando a distribuição é feita sem essa conta, a empresa permanece no Anexo V sem que exista razão técnica para isso.

O Fator R é recalculado mês a mês, o que significa que o enquadramento pode oscilar ao longo do ano conforme a receita cresce ou a folha muda. Uma revisão trimestral do indicador é o que permite ajustar a estrutura antes do fechamento, e não depois. Com a estrutura correta, a carga tributária pode ser reduzida dentro da lei — o quanto depende do faturamento, da folha e da atividade de cada empresa, e por isso não existe percentual único aplicável a todos.

Fator R: o cálculo que separa 6% de 15,5%

Empresas de serviços no Simples Nacional são tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Quem decide é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período.

Fator R 28% folha ÷ receita Resolução CGSN nº 140/2018 6% Anexo III Fator R igual ou acima de 28% alíquota nominal da 1ª faixa 15,5% Anexo V Fator R abaixo de 28% alíquota nominal da 1ª faixa

A folha de pagamento inclui pró-labore e encargos. Uma empresa de serviços que não distribui pró-labore suficiente permanece no Anexo V mesmo quando reúne condições de se enquadrar no Anexo III. A alíquota efetiva cresce conforme a receita acumulada e é apurada pela fórmula da Resolução CGSN nº 140/2018.

O que muda com a Reforma Tributária entre 2026 e 2033?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS federal e o IBS estadual e municipal. Em 2026 vigoram alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A CBS passa a alíquota plena em 2027 e o sistema fica completo em 2033.

Para 2026, a obrigação concreta não é de recolhimento, é de escrituração. As empresas do regime normal precisam destacar CBS e IBS nos campos novos da nota fiscal eletrônica, incluindo o código de classificação tributária que vincula cada item ao dispositivo correspondente da Lei Complementar nº 214/2025. É um ano de parametrização de sistema, e quem chega a 2027 sem ter feito essa preparação faz a virada com a alíquota já valendo.

Serviços de saúde e de educação constam da lista de redução de 60% da alíquota, prevista no Anexo I da mesma lei. A redução incide sobre a alíquota cheia e depende do enquadramento efetivo da atividade, o que significa que ela não é automática para toda clínica ou consultório. O sistema também deixa de ser cumulativo e passa a operar por crédito, e nesse desenho a carga final passa a depender da estrutura de custos de cada empresa.

Reforma Tributária: o que acontece em cada ano até 2033

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem cinco tributos sobre o consumo por dois: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal.

2026 Fase de teste CBS 0,9% IBS 0,1% novos campos na nota fiscal 2027 CBS em alíquota plena PIS e Cofins extintos Imposto Seletivo passa a incidir 2029 – 2032 Transição escalonada IBS sobe em frações anuais ICMS e ISS caem na mesma medida 2033 Regime pleno só IBS e CBS Serviços de saúde e de educação entram na lista de redução de 60% da alíquota (Lei Complementar nº 214/2025, Anexo I).

As alíquotas de 2026 são de teste e estão fixadas nos artigos 343 e 346 da Lei Complementar nº 214/2025. A alíquota de referência do regime pleno, estimada em torno de 26,5% pelos estudos oficiais, ainda será fixada por Resolução do Senado Federal, conforme o artigo 349 da mesma lei. A redução de 60% aplicada à saúde incide sobre a alíquota cheia e depende do enquadramento efetivo da atividade, por isso não representa economia automática para toda clínica ou consultório.

Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde?

Desde 1º de janeiro de 2025, profissionais de saúde que atendem como pessoa física e não emitem nota fiscal precisam emitir o recibo eletrônico Receita Saúde. A obrigação vem da Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, cujo artigo 4º prevê multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração em caso de não emissão.

O recibo é emitido pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web e alimenta a declaração pré-preenchida do paciente. Na prática, o que era um recibo de papel passou a ser um dado que a Receita Federal cruza automaticamente com o que o profissional declara. Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais estão na mesma obrigação.

Para quem atende como pessoa jurídica, a lógica é outra: a comprovação se dá pela nota fiscal de serviço, e não pelo Receita Saúde. Essa é uma das razões pelas quais profissionais de saúde com volume constante de atendimento avaliam a abertura de CNPJ — a estrutura muda tanto a forma de comprovar quanto o regime de tributação aplicável. A Ampliare atende contabilidade para médicos e contabilidade para psicólogos com essa análise específica.

Perguntas frequentes sobre contabilidade

O que faz um escritório de contabilidade?

Um escritório de contabilidade escritura os fatos contábeis da empresa, apura os tributos devidos, entrega as obrigações acessórias aos órgãos competentes e emite as demonstrações financeiras do exercício. A escrituração contábil é exigida pelo artigo 1.179 do Código Civil, e a responsabilidade técnica cabe a um contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade.

O que define o valor da mensalidade de uma contabilidade?

O valor da mensalidade contábil é definido pelo regime tributário da empresa, pelo volume mensal de notas fiscais e lançamentos, pelo número de empregados na folha de pagamento e pela quantidade de obrigações acessórias aplicáveis à atividade. Uma empresa de serviços no Simples Nacional sem empregados exige menos rotinas do que uma sociedade no Lucro Presumido com folha e retenções.

Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

O Simples Nacional reúne os tributos em guia única e admite receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. O Lucro Presumido calcula IRPJ e CSLL sobre uma presunção legal de lucro, de 32% para a maioria dos serviços, e admite receita de até R$ 78 milhões. O Lucro Real apura os tributos sobre o lucro contábil ajustado e não tem limite de receita.

O que é o Fator R e como ele muda a alíquota do Simples Nacional?

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III, cuja primeira faixa tem alíquota nominal de 6%. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V, com alíquota nominal inicial de 15,5%. O cálculo consta da Resolução CGSN nº 140/2018.

O que muda com a Reforma Tributária entre 2026 e 2033?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal. Em 2026 vigoram alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A CBS passa a alíquota plena em 2027, o IBS avança em frações anuais de 2029 a 2032, e o regime fica pleno em 2033.

Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde?

Desde 1º de janeiro de 2025, profissionais de saúde que atendem como pessoa física e não emitem nota fiscal precisam emitir o recibo eletrônico Receita Saúde pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web. A obrigação foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, cujo artigo 4º prevê multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração em caso de não emissão ou emissão incorreta.

Como trocar de contador sem interromper as obrigações da empresa?

A troca de contador é um direito do contratante e não exige justificativa. O processo envolve a comunicação formal ao escritório anterior, a transferência dos arquivos digitais, livros e certificados, e a assinatura da carta de responsabilidade técnica prevista na NBC PG 300 do Conselho Federal de Contabilidade. Feita nessas condições, a transição não interrompe prazos nem gera passivo fiscal.

A Ampliare Contabilidade atende empresas fora de Juiz de Fora?

Sim. A Ampliare Contabilidade tem sede no Bom Clima Center, em Juiz de Fora, Minas Gerais, e atende presencialmente na cidade e na região. O atendimento remoto alcança empresas e profissionais liberais em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e nos demais estados, com envio digital de documentos, assinatura eletrônica e contato direto por WhatsApp com o contador responsável.

Como trocar de contador sem interromper as obrigações da empresa?

A troca de contador é um direito do contratante e não exige justificativa. O processo tem três etapas: comunicação formal ao escritório anterior, transferência dos arquivos digitais, livros e certificados, e assinatura da carta de responsabilidade técnica prevista na NBC PG 300 do Conselho Federal de Contabilidade. Feita assim, a transição não interrompe prazos.

A carta de responsabilidade técnica é o documento que delimita até onde vai a responsabilidade de cada profissional. Ela registra o estado em que a contabilidade foi recebida, o que impede que o escritório novo responda por período que não conduziu e assegura ao contratante que a passagem foi documentada.

Os arquivos que precisam ser transferidos costumam ser: balancetes e balanços dos últimos exercícios, livros contábeis e fiscais, arquivos da ECD e da ECF, procurações eletrônicas no e-CAC, certificado digital e as senhas de acesso aos portais municipais. Quando a lista está completa desde o primeiro dia, a primeira apuração no escritório novo ocorre no mês seguinte, sem sobreposição e sem retrabalho.

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Quem responde tecnicamente pela contabilidade da Ampliare?

Roberto Baesso e Letícia Baesso, contadores responsáveis técnicos

Roberto Baesso, contador e fundador, e Letícia Baesso, contadora e diretora de operações, são os responsáveis técnicos da Ampliare Contabilidade, escritório registrado no CRC-MG [nº ____] e em atividade desde 1997. A sede fica no Bom Clima Center, em Juiz de Fora, Minas Gerais. O contato com o contador responsável é direto, sem intermediação de central de atendimento.

A responsabilidade técnica não é formalidade de rodapé. É o vínculo que a Resolução CFC nº 1.590/2020 estabelece entre um contador identificado e a escrituração de cada cliente, e é o que permite ao contratante saber a quem recorrer quando surge uma dúvida ou uma divergência. Escritório sem responsável técnico visível transfere ao cliente um risco que deveria ser do prestador.

A Ampliare mantém atendimento presencial em Juiz de Fora e região e atendimento à distância para os demais estados, com envio digital de documentos, assinatura eletrônica e contato por WhatsApp com o contador que conduz a conta. As avaliações públicas do escritório estão no perfil do Google, abertas para consulta.

Quais segmentos a Ampliare Contabilidade atende?

Atendimento por área de atuação

A Ampliare Contabilidade atende empresas de serviços, comércio e indústria e profissionais liberais com CNPJ. Entre os segmentos com atendimento específico estão médicos, psicólogos, advogados, dentistas, arquitetos, engenheiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, startups, franquias, holdings, clínicas de estética, e-commerce, agências de marketing, produtores rurais e consultores imobiliários.

O que muda de um segmento para outro não é a rotina contábil, é o conjunto de regras que incide sobre ela. Um consultório médico lida com Receita Saúde, convênio e Fator R. Um escritório de advocacia lida com sociedade unipessoal e regras do conselho profissional. Uma holding lida com apuração patrimonial e distribuição de resultados. A estrutura correta é a que considera essas particularidades desde a abertura.

AVALIAÇÕES PÚBLICAS NO GOOGLE

O que os clientes da Ampliare avaliam publicamente

As avaliações abaixo são públicas e verificáveis no perfil da Ampliare Contabilidade no Google. Nenhuma foi editada. O widget mostra a nota e o texto exatamente como foram publicados.

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A Ampliare Contabilidade atende empresas fora de Juiz de Fora?

Cidades atendidas em Minas Gerais e no Rio de Janeiro

Sim. A Ampliare Contabilidade tem sede no Bom Clima Center, em Juiz de Fora, e atende presencialmente na cidade e na região. O atendimento à distância alcança empresas em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e nos demais estados, com envio digital de documentos, assinatura eletrônica e contato direto por WhatsApp com o contador responsável.

Documento contábil é assinado eletronicamente e obrigação acessória é transmitida por sistema, o que torna a distância irrelevante para a execução. O que muda de um município para outro é o portal de emissão de nota fiscal e a legislação de ISS, e essas duas variáveis são tratadas caso a caso no cadastro da empresa. Veja as páginas de contabilidade em Minas Gerais por cidade.

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